
A Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão do Estado de Rondônia - SEPOG, órgão central do Sistema de Planejamento, de acordo a Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, e Decreto nº 25.773, de 28 janeiro de 2021, não mede esforços para a melhoria contínua de suas atividades e de seus reflexos para administração pública estadual.
Nesse sentido, apresenta o Manual de Despesa Obrigatória de Caráter Continuado do Estado de Rondônia, com o escopo de estabelecer um normativo interno para regular o fluxo e procedimentos para aumentar despesa de caráter continuado, dispondo sobre as atribuições e responsabilidades de cada órgão, inclusive a responsabilidade da SEPOG de avaliar o atendimento dos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Desta feita, a Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão do Estado de Rondônia – SEPOG está à disposição para receber sugestões, assim como sanear possíveis dúvidas que possam surgir a partir da redação deste manual.