A SEPOG possui de forma clara as suas competências na Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017 e regimentada no Decreto n° 28.720, de 22 de dezembro de 2023, dispondo as seguintes competências no âmbito da Administração Direta e Indireta:
I - Coordenar a elaboração, consolidar, reformular e acompanhar a execução do orçamento do Estado, bem como do Plano Plurianual - PPA;
II - Estabelecer a programação orçamentária da despesa e receita do Estado elaborando o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, assim como a Lei Orçamentária Anual;
III - Coordenar os programas e projetos especiais no âmbito do Estado;
IV - Supervisionar e coordenar a elaboração de planos, programas e projetos de desenvolvimento do Estado, assim como revê-los, consolidá-los, compatibilizá-los e avaliá-los;
V - Coordenar as atividades relacionadas à elaboração de projetos para complementação das ações de planejamento, no âmbito da Administração Pública Estadual;
VI - Revogado;
VII - Revogado;
VIII - O exercício da coordenação-geral dos Órgãos e Entidades estaduais quanto aos aspectos substantivos da política estadual de planejamento, orçamento e gestão, inclusive para obtenção de recursos, viabilização e controle da execução de planos, programas e projetos;
IX - A geração dos principais dados socioeconômicos para compor a formação do Sistema de Informações Gerenciais do Governo do Estado, Municípios e sociedade em geral;
X - Coordenar a produção, análise e divulgação de informações estatísticas;
XI - Normatizar, supervisionar, orientar e formular políticas de gestão de recursos humanos;
XII - elaborar estudos em conjunto com a SOMAR, vinculado à Casa Civil, que possibilitem identificar e avaliar os fatores concorrentes para a realização do Plano de Desenvolvimento Estadual Sustentável - PDES e do Plano Estratégico do Governo, ou outros que venham a substituí-los, bem como execução de seus respectivos programas, projetos, processos e ações, conforme as diretrizes;
XIII - Promover a interação com os Órgãos afetos ao desenvolvimento dos setores produtivos com vistas a harmonizar e compatibilizar as ações de planejamento, de execução e de avaliação dos resultados preconizados nos programas, projetos, processos e ações daqueles Órgãos;
XIV - Articular com Órgãos federais, agências de desenvolvimento e instituições financeiras de recursos e linhas de financiamento divulgando junto aos Órgãos dos setores produtivos as disponibilidades e os requisitos para sua captação;
XV - Revogado;
XVI - apoiar os municípios, técnica e financeiramente, na implantação de políticas públicas, formalizando convênios ou outras medidas pertinentes;
XVII - Oferecer apoio e assessoramento técnico aos municípios e organizações comunitárias de cada região do Estado visando potencializar a integração regional, a racionalização da destinação e utilização dos recursos públicos e a atração de investimentos privados;
XVIII - Revogado;
XX - processamento central de despesas públicas;
XIX - normatizar, orientar e supervisionar a formulação, implementação, revisão e avaliação de políticas públicas;
XXI - coordenar e executar o processo de formulação e revisão do Plano Estratégico do Governo, contendo seus respectivos programas, projetos, processos e ações, em conjunto com os Secretários, Superintendentes de Estado da Administração Direta e Gestores dos Órgãos da Administração Indireta Estadual, de acordo com as diretrizes governamentais e estratégicas estabelecidas, realizando a validação do produto final com a Casa Civil;
XXII - monitorar os programas, projetos e ações do Plano Estratégico do Governo juntos às Unidades Governamentais, informando de forma periódica à Casa Civil, através de relatórios, a evolução das ações e resultados obtidos;
XXIII - definir diretrizes e metodologias de gestão de processos, modernização administrativa e inovação pública; e
XXIV - estabelecer diretrizes técnicas, orientar e deliberar sobre as propostas de criação ou alteração de estruturas organizacionais e reforma administrativa da Administração Direta, autárquica e fundacional, no âmbito do Poder Executivo.