Desenvolver o processo de elaboração dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO, LOA).
Orientar as unidades orçamentárias na elaboração dos instrumentos de planejamento.
Realizar audiências públicas de forma regionalizada, com incentivo à participação popular.
Elaborar o quadro de detalhamento da despesa, após aprovação da Lei Orçamentária, em conformidade com o prazo especificado na LDO.
Analisar e consolidar as informações propostas pelas unidades orçamentárias para elaboração do Projeto de Lei do Plano Plurianual e suas atualizações, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.
Realizar cursos técnicos referentes aos instrumentos de planejamento.
Desenvolver e adotar métodos, procedimentos e instrumentos que permitam o aperfeiçoamento do processo de análise do desempenho da ação e gestão governamental.
Elaborar informações aos órgãos de controle externo, quando envolverem assuntos referentes ao monitoramento e avaliação dos programas e ações orçamentárias.
Apoiar tecnicamente os gestores e gerentes de programas, no processo da inserção de informações de monitoramento regionalizadas, bem como, na articulação dos envolvidos nos programas multissetoriais.
Acompanhar, em nível central, a execução do orçamento-programa, de acordo com as normas fixadas.
Analisar e emitir informativos técnicos sobre as solicitações de abertura de créditos adicionais e descentralização orçamentária.
Elaborar relatórios periódicos para a Coordenação de Planejamento Governamental quanto à realização da receita e execução da despesa das unidades orçamentárias.
COMPETÊNCIAS
- Orientar e supervisionar a formulação e implementação de políticas públicas;
- Apoiar a avaliação de políticas públicas nos órgãos e entidades da Administração Direta e
Indireta Estadual; - Emitir relatórios técnicos e recomendações sobre políticas públicas estaduais;
- Capacitar tecnicamente os municípios na formulação de políticas públicas; e
- Monitorar o plano estratégico.
- Coordenar o Núcleo Estadual para o Desenvolvimento e Integração da Faixa de Fronteira – NEIFRO e articular, acompanhar e monitorar as ações e projetos federais e estaduais direcionados aos 28 municípios do Estado de Rondônia que compõem a faixa de fronteira.
DECRETO N° 28.720, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.
Art. 32. À Gerência de Apoio e Captação de Recursos, subordinada à Coordenação de Políticas Públicas, compete:
I - apresentar ferramentas e oportunidades para captação de recursos;
II - auxiliar tecnicamente nos procedimentos referentes ao ciclo de transferências;
III - disseminar, capacitar e apoiar a operacionalização dos sistemas de transferências;
IV - emitir relatório consolidado do desempenho estadualreferentes à captação de recursos;
V - gerenciar a carteira estadual de projetos, alinhado com as unidades executoras, para captação de recursos e
complementação das ações de planejamento; e
VI - acompanhar os convênios federais firmados pelos demais órgãos do Poder Executivo e, no que couber, gerir
os convênios firmados diretamente por esta SEPOG.
Possibilitar a consulta a diversos dados estatísticos do Estado de Rondônia das mais variadas áreas de interesse. São informações periódicas de diferentes fontes e períodos.
Produzir boletins técnico com informações organizadas e estruturadas em um documento contendo assuntos relevantes e de interesse público.
Estabelecer diretrizes, orientar a elaboração e analisar propostas de estruturação e reestruturação organizacional no âmbito dos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo Estadual;
Fomentar e promover estudos e iniciativas integradas de modelagem organizacional alinhados à estratégia governamental;
Promover estudos e propostas para simplificação, desburocratização e modernização administrativa; e
Estabelecer diretrizes e orientar tecnicamente a elaboração e implementação de modelos de processos, fluxos e manuais de rotina.