12/01/2023
Mensagem V. P. n.º 3, de 06 de janeiro de 2023

Mensagem V. P. n.º 3, de 06 de janeiro de 2023, para os devidos fins, que, nos termos do § 1° do artigo 42 da Constituição do Estado, resolvo vetar parcialmente as Emendas Modificativas e Aditivas ao Autógrafo de Lei n° 1696, de 15 de dezembro de 2022, que “Estima a receita e fixa a despesa do Estado de Rondônia para o exercício financeiro de 2023.”, encaminhado por meio da Mensagem n° 423, de 19 de dezembro de 2022.