
Altera dispositivos da Lei nº 5.073, de 22 de julho de 2021 e cria Ação nas Leis n° 5.246, de 10 de janeiro de 2022 e n° 4.647, de 18 de novembro de 2019.
O Demonstrativo I - de Metas Fiscais e o Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita no Anexo I - Metas Fiscais da Lei nº 5.073, de 22 de julho de 2021, passam a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único desta Lei.
Fica criada no orçamento anual do exercício de 2022, Lei n° 5.246, de 10 de janeiro de 2022, bem como, no Plano Plurianual do estado de Rondônia, para o período de 2020-2023 e revisão pela Lei n° 5.242, de 27 de dezembro de 2021, a Ação 1382 - REALIZAR PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS, sendo inserida no Programa 2097 - GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS, na unidade orçamentária Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP, com detalhamento indicado no quadro abaixo, autorizando o Poder Executivo a regulamentar por meio de Decreto conforme artigo 42 da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964, a referida criação por crédito adicional especial nas conformidades do artigo 43 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.