
Diárias
As diárias possuem previsão legal no Decreto nº 18.728, de 27 de março de 2014, que dispõe sobre a Regulamentação da Concessão de Diárias no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, incluindo Autarquias, Empresas Públicas e Fundações e dá outras providências, e são pagas aos servidores e dirigentes que, no ineteresse do Estado, realizam viagem dentro ou fora do Estado, a fim de representar seu órgão ou entidade na missão institucional.